“A MP 873 tenta acabar com o movimento sindical”. Entrevista especial com Marilane Teixeira

1387

O propósito da MP 873, que altera a forma de recolhimento das contribuições sindicais, é “asfixiar as entidades sindicais e reduzir a sua capacidade de luta, resistência e organização. Trata-se de uma intervenção direta na organização sindical”, afirma Marilane Teixeira à IHU On-Line. Enquanto a MP estiver em vigor, pontua, “é possível que muitas entidades tenham que encerrar suas atividades, suspender serviços, como assistência jurídica à categoria”.

Marilane lembra que a tentativa de limitar a atuação dos sindicatos via arrecadação iniciou em 2017, com a aprovação da lei 13.467, que “já havia estabelecido uma derrota ao permitir o desconto do imposto sindical apenas mediante o consentimento do trabalhador junto à empresa. Essa medida representou uma queda de 90% na arrecadação. O maior impacto se deu entre as entidades de trabalhadores, que passou de R$ 2,24 bilhões em 2017 para R$ 207,6 milhões em 2018; da mesma forma para as entidades empresariais o efeito também foi significativo, de R$ 806,0 milhões para R$ 207,0 milhões”.

Já para os trabalhadores, menciona, o impacto maior será “o enfraquecimento dos sindicatos, abrindo oportunidades para as empresas imporem uma piora nas condições de trabalho, reduzirem direitos, descumprirem as normas coletivas. Enfim, retirarem o sindicato dos locais de trabalho”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Marilane destaca ainda que a edição da MP 873 traz à tona novamente que o “debate sobre o papel dos sindicatos e a necessidade de desenvolver novas estratégias de abordagem e de organização é anterior às reformas”.

Marilane Oliveira Teixeira é graduada em Economia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com mestrado em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Atualmente cursa doutorado em Economia Social na Universidade de Campinas – Unicamp e atua como assessora sindical e membro do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como você avalia a edição da MP 873 pelo governo federal? Em que contexto e por qual razão essa MP foi editada?

Marilane Teixeira – É evidente que a MP 873 tem o propósito de acabar com o movimento sindical. A lei 13.467 aprovada em novembro de 2017 já havia estabelecido uma derrota ao permitir o desconto do imposto sindical apenas mediante o consentimento do trabalhador junto à empresa. Essa medida representou uma queda de 90% na arrecadação. O maior impacto se deu entre as entidades de trabalhadores, que passou de R$ 2,24 bilhões em 2017 para R$ 207,6 milhões em 2018; da mesma forma para as entidades empresariais o efeito também foi significativo, de R$ 806,0 milhões para R$ 207,0 milhões.

Ela deve ser vista como uma interferência abusiva do governo junto às instituições de representação dos trabalhadores, fragilizando todas as formas de resistência e de organização que estão à frente das lutas que estão sendo travadas para impedir as reformas anunciadas pelo governo Bolsonaro, especialmente a reforma da previdência. Os movimentos sociais, populares e sindicais são protagonistas desta luta e enfraquecê-los neste momento de embate político é parte das estratégias do governo. Mas não é só isso. Também existe a clara intenção de acabar com o movimento sindical, instalando o caos e a barbárie.

Não basta ter aprovada a reforma trabalhista que flexibiliza direitos, fragilizando os sindicatos e a justiça do Trabalho, imposto o acordo coletivo por empresa com prevalência sobre a negociação coletiva e aberto a possibilidade para acordos individuais, esse governo quer destruir todas as formas de resistência e luta que se opõem aos seus interesses.

IHU On-Line – O que mudou na contribuição sindical após a edição da MP 873?

Marilane Teixeira – As entidades sindicais pós-reforma trabalhista buscaram novas formas para manter e ampliar a sustentação financeira, introduzindo novas formas de contribuição para recompor a capacidade de arrecadação diante da extinção do imposto sindical. Essas contribuições (contribuição sindical, contribuição negocial, taxa negocial, contribuição assistencial, entre outras denominações), aprovadas em assembleia por ocasião da negociação coletiva, passaram a prevalecer nos instrumentos normativos desde 2018. Algumas entidades já adotavam, mas a maior parte financiava a atividade sindical por meio do imposto sindical, da contribuição confederativa e das mensalidades.

// Fonte: Unisinos