Ministério do Trabalho define regras sobre representatividade das Centrais

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 23, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 189, a Instrução Normativa nº 5 estabelecendo regras e procedimentos relacionados com a aferição da representatividade das Centrais Sindicais.

Segundo a IN, para efeito de aferição é considerado o número de filiados dos sindicatos constantes das solicitações eletrônicas de atualização diretoria e de filiação a entidade de grau superior; solicitações de registro, atualização e complemento de registro e alteração desde que deferidas a partir de fevereiro de 2013.

As solicitações deveriam ser enviadas até 31 de dezembro de 2013, via portal do MTE, sendo que os documentos referentes às solicitações deverão ser protocolados até 31 de janeiro de 2014. Mais detalhes sobre as regras e procedimentos podem se obtidas pelo telefone (61) 2031.6728 e e-mailsuportesrt@mte.gov.br.

Aferição – O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de representatividade.  O índice é apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central no último dia útil do ano anterior. Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Fonte: Força Sindical