TRT-RN registra, em média, seis casos de Assédio Sexual no trabalho por mês

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu, ao longo de 2023, 71 novos processos envolvendo denúncias de assédio sexual no ambiente profissional. Já nos quatro primeiros meses de 2024, foram protocoladas 25 novas ações relacionadas ao tema.

A maioria dos processos — cerca de 70% — é movida por mulheres, predominantemente na faixa etária de 18 a 29 anos. As informações são do Monitor do Trabalho Decente, sistema desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para acompanhar o volume de decisões judiciais trabalhistas em todo o Brasil.

Entre os segmentos mais citados nas ações, o comércio lidera com 30 processos, seguido por demandas contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17), órgãos da Administração Pública (7) e prestadoras de serviços de mão de obra temporária (7), entre outros setores.

De acordo com o Monitor do Trabalho Decente, cerca de 19 mil ações trabalhistas relacionadas a casos de assédio sexual no ambiente de trabalho tramitam atualmente em todo o país.

“A crescente quantidade de casos de assédio sexual no ambiente corporativo é alarmante. Precisamos unir esforços para combater essa realidade inaceitável”, alertou a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.

Entenda o assédio sexual no trabalho

O assédio sexual se caracteriza por qualquer atitude de cunho sexual imposta sem o consentimento da vítima, podendo ocorrer através de palavras, gestos, contato físico ou outros comportamentos que causem constrangimento, intimidação ou hostilidade, independentemente da intenção ou da posição hierárquica do agressor.

O assédio pode, ainda, ser classificado como chantagem, quando a aceitação ou a recusa da investida influencia diretamente em decisões que afetem a situação profissional da vítima.


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