A importância da atualização do registro sindical no MTE

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O Ministério do Trabalho e Emprego deu início a mais um esforço visando atualizar as informações dos sindicatos de trabalhadores com registro sindical inscritos no seu Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Informações fornecidas pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE dão conta de que cerca de um terço das entidades sindicais constantes no CNES estão com dados relativos à diretoria ou endereço desatualizados.

Verificação realizada pela Secretaria Geral da Força Sindical indica que cerca de 430 dos 1636 sindicatos filiados à Força Sindical informados no CNES encontram-se com informação de diretoria desatualizada, isto é, até 31/07/2014, não transmitiram via eletrônica e protocolizaram as SDs. (Atualização de Dados Perenes) no MTE.

É importante ressaltar que o MTE tem atuado no sentido de transformar o CNES num instrumento para centralizar, legitimar e publicizar as informações do registro sindical, movimento que conta o apoio e incentivo das centrais sindicais. A manutenção da regularidade das informações cadastrais dos sindicatos junto ao CNES/MTE é fundamental para o acesso ao Sistema Mediador, de registro das convenções e acordos coletivos de trabalho, e cada dia mais será importante para a gestão eficiente ou mesmo o recebimento das contribuições financeiras, como no caso da Contribuição Sindical.

Além disso, é com base nos dados do CNES que é realizada a aferição anual da representatividade das centrais sindicais, baseada no número de trabalhadores sindicalizados extraído das atas de eleição dos sindicatos, as quais devem ser depositadas no MTE, por força da Portaria 326/2013, que disciplina o registro e atualização sindical.

No intuito de apoiar os sindicatos filiados à Força Sindical no processo de atualização dos dados, a Secretaria Geral da central já encaminhou ofício à todas entidades que estão com dados desatualizados, acompanhado de um  manual com orientações para a atualização no CNES e modelo de ata de eleição, com todos os requisitos exigidos pela Portaria 326/2013. Foi, ainda, designada uma equipe para auxiliar os sindicatos via telefone (11-3348-9047) ou e-mail (claudio@fsindical.org.br) em casos de dúvidas e procedimentos documentais e técnicos.

// Fonte: Força Sindical