O presidente interino Michel Temer vetou na íntegra o projeto de lei que permitia o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a vítimas de deslizamento de encostas ou de queda de barreiras. O veto foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (12).
O projeto foi aprovado no Senado em dezembro de 2010 de forma terminativa (final) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Pela proposta vetada (PLS 158/2007), as pessoas poderiam retirar do FGTS até o limite de R$ 6.220 por evento, desde que o intervalo entre os saques seja de pelo menos um ano. A lei que trata do FGTS (Lei8.036/1990) já permite o uso do saldo em caso de necessidade decorrente de desastre natural. No entanto, o Decreto 5.113/2004, que regulamentou a matéria, não incluiu no rol desses desastres o deslizamento de encostas e queda de barreiras. Os desastres considerados pelo Decreto são vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água, granizo, enchentes, enxurradas e inundações por água do mar.
Para decidir sobre o projeto, a presidência da República consultou os Ministérios do Desenvolvimento e Gestão e do Trabalho. De acordo com a justificativa do veto, o ideal é elencar os motivos para a retirada do FGTS por meio de regulamento infralegal. Assim, o Executivo teria mais flexibilidade e rapidez em definir os tipos de desastre que permitem o saque. Sem contar que o projeto não contempla as situações emergenciais em curso e reguladas pelo Decreto 5.113/2004, como os colapsos de barragens.
Para o autor da proposta vetada, então senador Marcelo Crivella, a matéria corrigiria uma lacuna, ao acrescentar à lei um rol mais completo dos eventos naturais que podem atingir a população brasileira. O senador observou que deslizamento de encostas e queda de barreiras são muito comuns no país.
Para a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a então senadora Ideli Salvatti, o uso do FGTS num momento de desastre causado pelas chuvas pode amenizar situações de fragilidade social e econômica dos trabalhadores.
Fonte: senado.leg.br