União poderá financiar instituições de educação superior de estados e municípios

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As instituições de educação superior (IES) públicas e privadas poderão receber incentivos da União, com financiamento ou abatimento de dívidas, para ofertar mais vagas ou bolsas de estudos.

É o que determina o substitutivo ao projeto de lei do Senado 229/2007, que está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Pelo texto, a União poderá financiar as universidades superiores estaduais, municipais e do Distrito Federal por meio de consórcios. Também poderá renegociar parte das dívidas dos estados, municípios e DF, tendo como contrapartida o aumento da oferta de vagas nas instituições de educação superior mantidas por esses entes federados. Outra possibilidade é celebrar convênios diretamente com as IES.

Já com as faculdades privadas, a União poderá renegociar a dívida inscrita dessas instituições, tendo como contrapartida o aumento de vagas de bolsas de estudo integrais e a qualificação de cursos e programas. Entretanto, somente poderão receber o benefício os cursos que obtiverem conceito igual a 4 ou maior no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Serão priorizados os cursos da área da saúde, de licenciaturas e de pedagogia.

Os limites e critérios para a renegociação e conversão de dívidas em bolsas de estudos serão definidos posteriormente, por regulamento.

O projeto original é do senador Paulo Paim (PT-RS); O texto recebeu substitutivo do relator na CE, Cristovam Buarque (PPS-DF). Ele retirou o caráter autorizativo previsto na proposta e aprimorou as condições para a negociação das dívidas com as instituições particulares.

– É nesse contexto de oportunidade de expansão da educação superior, formalizada, inclusive, como meta do Plano Nacional de Educação a ser cumprida até o ano de 2024, que vislumbramos aprimorar o projeto – defendeu Cristovam.

A matéria é terminativa na CE. Se aprovada, poderá ser enviada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: senado.leg.br