SESI: Perseguição e descriminação

793
Por assessoria de comunicação
No dia 8 de agosto o representante dos trabalhadores junto à Federação Nacional dos Senalbas (Fesenalba), Woden Coutinho Madruga, foi demitido do SESI.

Mesmo protegido pela Lei da estabilidade o dirigente sindical teve seu direito desrespeitado e foi demitido logo após ter encaminhado reclamação na Justiça do Trabalho. A atitude de perseguição e discri-minação por parte do Sesi caracteriza crime de assédio moral.

De acordo com o Art. 543, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “§ 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.

Além do ato de perseguição a conduta antisindical da direção do SESI violou um direito fundamental do trabalhador, a liberdade e a autonomia do sindicato. Um ato patronal arbitrário que ataca a legitimidade de um direito conquistado com muita luta. Por isso, o SENALBA repudia o abuso de poder praticado pela direção do SESI do RN, que exige o cumprimento de metas por parte do trabalhador, mas desrespeita seus direitos e discrimina quem não aceita tal opressão.

Ao mesmo tempo, a direção do nosso sindicato reivindica que seja preservada a liberdade sindical e o direito à estabilidade garantida pela CLT.

Práticas antisindicais se tornam cada vez mais comuns, na tentativa de conter a organização dos trabalhadores. São comportamentos patronais direcionados a impedir ou limitar a atividade sindical.

A demissão arbitrária do diretor do SENALBA/RN pelo SESI foi denunciada durante o Encontro Nacional dos Senalbas, ocorrido nos dias 15 e 16 de agosto, em Aracajú (SE). Além disso, o nosso sindicato está fazendo a mesma denúncia ao Tribunal de Contas da União, com o objetivo de fiscalizar os valores referentes às verbas rescisórias do funcionário demitido.

A denúncia também foi encaminhada ao representante dos trabalhadores no Conselho Nacional do Sesi, Luiz Gomes Pedreira, bem como ao presidente do Conselho Nacional do SESI, Jair Meneguelli, e ao Ministério Público Federal do Trabalho. Vamos à luta sempre para defende o trabalhador.