Senado aprova novas regras para aposentadoria

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Líder do governo avisou que Dilma vetará a chamada ‘desaposentação’

Em dia de derrotas para o governo, o Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória que fixa novas regras para a aposentadoria e também permite a chamada “desaposentação”. A emenda que prevê a “desaposentação” ou o recálculo da aposentadoria foi incluído no texto original pelos deputados e, agora,mantido no Senado. Pelo mecanismo, o trabalhador que se aposentou, mas foi prejudicado pelo cálculo do fator previdenciário, se voltar a trabalhar e contribuir por pelo menos 5 anos, terá direito ao recálculo do valor de sua aposentadoria. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), disse que a presidente Dilma Rousseff vetará a “desaposentação”. Segundo ele, essa é uma convicção dentro do governo e do Ministério da Previdência.

– O Palácio do Planalto vai vetar a desaposentação, não tem como. São R$ 70 bilhões de prejuízo num médio prazo – disse Delcídio.

No caso das novas regras da Previdência, a MP permite a aposentadoria pela chama fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. O trabalhador poderá se aposentar pela fórmula 85/95 até 31 de dezembro de 2018, quando a tabela será corrigida em um ponto. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios.

Essa fórmula já aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um “fator previdenciário do B”. A proposta acaba com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

A “desaposentação“ é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça e o Supremo Tribunal Federal já começou o julgar a questão, mas não há ainda definição.

Para ter direito ao recálculo da aposentadoria, o trabalhador terá que fazer pelo menos 60 novas contribuições. A regra só vale para o Regime Geral da Previdência Social, e o máximo que a pessoa conseguirá com o recálculo é o teto do INSS, equivalente hoje a R$ 4.663,00.

No caso da nova regra de aposentadoria, o texto original do governo foi alterado, mudando as datas de atualização da tabela. A fórmula 85/95 vai sendo corrigida, aumentando a soma de idade e tempo de contribuição, até chegar a 90/100 em 2027, para mulheres e homens, respectivamente.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), colocou a proposta em votação, sem polêmicas. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que os novos prazos para atualização da tabela 85/95 foram acordados nas negociações na comissão especial que analisou o assunto.

NOVAS REGRAS PARA A PREVIDÊNCIA

FORMULA 85/95: A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. A mulher terá direito a adotar a fórmula se tiver, pelo menos, 30 anos de contribuição, e o homem, se tiver completado 35 anos de contribuição ao INSS. A vantagem desta fórmula é que o trabalhador ganha aposentadoria integral, escapando do fator previdenciário, que é aplicado hoje e que reduz, em média, 30% dos benefícios. Essa fórmula já aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um “fator previdenciário do B”. A proposta acaba com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

FÓRMULA SERÁ ATUALIZADA PROGRESSIVAMENTE: Como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a fórmula 85/95 será corrigida ao longo do tempo, aumentando o número a ser atingido pelo trabalhador ao somar idade e tempo de contribuição. Na prática, com a correção, o trabalhador terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar. A atual fórmula valerá até 31 de dezembro de 2018, o que beneficia o trabalhador. O governo já queria corrigir a tabela em 2017.

COMO FICA A TABELA:

85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição eve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.

87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022.

88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.

89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.

90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos.

Fonte: Força Sindical