Opinião | Autonomia do professor como prática educativa

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Escola deve ser um espaço de acolhida, pluralidade, liberdade e promoção da igualdade

A Constituição Cidadã, de 1988, apresentou conquistas importantes no que se refere à democracia e à pluralidade de ideias. No tocante à Educação, o artigo 206 em seus incisos II e III apresenta: […]; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Tais liberdades constitucionais estão sob ameaça. Mas de onde vem esse medo? Que motivos levam determinados grupos a combaterem a autonomia do professor em sua prática educativa?Segundo Paulo Freire, a educação deve tornar o educando sujeito, assim ele será autônomo. Esse processo de construção da autonomia passa pela problematização e decodificação crítica do mundo, o homem se descobre como instaurador do mundo e da sua experiência. Em contraposição a um projeto de emancipação humana, segue-se a ideologia envolta no Projeto de Lei “Escola Sem Partido”, que submete a autonomia e liberdade de ensino às convicções e “pré-conceitos” morais e religiosas dos pais dos alunos. Nega-se a própria natureza e especificidade da escola, na transmissão/construção do conhecimento científico. Ignora-se a própria pluralidade de concepção das famílias, uma vez que numa a sociedade diversa, a sala de aula passará a ser espaço de vigilância e de esquizofrenia.

Descaracterizar e criminalizar a prática docente nos preocupa, pois estamos em um processo de regressão e não de garantias de Direitos. A escola que deveria ser um espaço de acolhida, pluralidade, liberdade e promoção da igualdade, não pode transformar-se num espaço de intolerância, vigilância, controle.

Fonte: Brasil de Fato